Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.794, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Caxias do Sul (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) Tipo 2 para Tipo 3, do Município, a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
RS 430510 Caxias do Sul 3444457 CEO-Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Caxias do Sul 770/GM/MS, de 23 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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