Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.803, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Suspende o credenciamento das equipes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), dos Municípios Matipó e Pratápolis do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes Saúde da Família e Equipes Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o credenciamento de 2 (dois) Municípios, conforme os incentivos financeiros aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), a partir da competência julho de 2012.

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS
MG 3140902 MATIPÓ
MG 3152907 PRATÁPOLIS
Total da UF: 2
Total Geral: 2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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