Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende o credenciamento das equipes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), dos Municípios Matipó e Pratápolis do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes Saúde da Família e Equipes Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o credenciamento de 2 (dois) Municípios, conforme os incentivos financeiros aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), a partir da competência julho de 2012.
| UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS |
|---|---|---|
| MG | 3140902 | MATIPÓ |
| MG | 3152907 | PRATÁPOLIS |
| Total da UF: | 2 | |
| Total Geral: | 2 | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.