Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.806, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência a Paciente Neurológico em Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.370/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares; e

Considerando a Portaria nº 792/SAS/MS, de 13 de agosto de 2012, que habilita o Hospital Wilson Rosado de Mossoró (RN) como unidade no Programa de Assistência Ventilatória não invasiva aos portadores de doenças neuromusculares, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 305.448,00 (trezentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Wilson Rosado (CNES - 2371707).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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