Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.816, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_ SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL JEQUIA DA PRAIA 11926143000112003 1 200.000,00 25790008 10301201585810027
AL JEQUIA DA PRAIA 11926143000112004 1 200.000,00 25790008 10301201585810027
ES BAIXO GUANDU 27165737000112002 1 200.000,00 27730005 10301201585811242
GO CIDADE OCIDENTAL 11332874000112002 1 200.000,00 25900003 10301201585810304
MG SANTO ANTONIO DO ITAMBE 12057077000112001 1 200.000,00 28890002 10301201585810031
PA ITAITUBA 11291166000112003 1 200.000,00 26820002 10301201585810015
PB CALDAS BRANDAO 08809071000112001 1 200.000,00 27150002 10301201585810025
PB REMIGIO 09048976000112003 1 200.000,00 27110005 10301201585810025
PE TACAIMBO 11844178000112001 1 200.000,00 24530005 10301201585810026
PR BARRACAO 08992896000112001 1 200.000,00 19680007 10301201585810041
PR CURITIBA 76417005000112002 4 533.333,32 34200004 10301201585810530
PR NOVA LONDRINA 81044984000112002 1 200.000,00 24050011 10301201585810041
RN JOAO CAMARA 12083881000112003 1 200.000,00 24480021 10301201585810024
RN JOAO CAMARA 12083881000112004 1 200.000,00 21230013 10301201585810024
RN NOVA CRUZ 12212308000112002 1 200.000,00 24480021 10301201585810024
RN VERA CRUZ 12047228000112002 1 200.000,00 27100009 10301201585810024
SC GUARAMIRIM 11293409000112002 1 200.000,00 29050002 10301201585810042
SC SAO BENTO DO SUL 86051398000112001 1 200.000,00 28540018 10301201585810468
SE BARRA DOS COQUEIROS 13128863000112002 1 200.000,00 23310010 10301201585810028
SP ALTINOPOLIS 45298569000112002 1 200.000,00 21830019 10301201585810035
SP BURI 46634382000112002 1 200.000,00 27990008 10301201585810035
SP IBIUNA 46634531000112002 2 266.666,66 25310012 10301201585810035
TO MIRACEMA DO TOCANTINS 11545460000112002 1 200.000,00 26910002 10301201585810017
TOTAL 4.999.999,98

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF

MUNICIPIO

NU _SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC

TARAUACA

11507430000112004 100.000,00 29120002 10301201585810012
AL

JEQUIA DA PRAIA

11926143000112001 100.000,00 25790008 10301201585810027
ES

GUACUI

27174135000112006 100.000,00 28990008 10301201585810032
PB

REMIGIO

09048976000112001 100.000,00 27110005 10301201585810025
PE

RIACHO DAS ALMAS

10939000000112002 180.000,00 24530005 10301201585810026
PR

MISSAL

09077055000112005 100.000,00 19620024 10301201585810041
PR

VERA CRUZ DO OESTE

78101821000112001 100.000,00 31760004 10301201585810041
RJ

DUQUE DE CAXIAS

11128809000112005 180.000,00 14920013 10301201585810112
RO

CABIXI

22855159000312001 180.000,00 90020001 10301201585810011
TO TA L 1.140.000,00
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