Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.819, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bento Gonçalves.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e

Considerando a Portaria nº 796/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, que altera o credenciamento do Hospital Tacchini de Bento Gonçalves para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço em Radioterapia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.735.266,12 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e duzentos e sessenta e seis reais e doze centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Rio Grande do Sul e do Município de Bento Gonçalves.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Tacchini de Bento Gonçalves (RS) CNES -22241021.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Municipal de Saúde de Bento Gonçalves (RS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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