Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.821, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 387/GM/MS, de 7 de março de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 801/SAS/MS, de 14 de agosto de 2012, que habilita no Município de Barra do Garças (MT), o Instituto de Nefrologia do Araguaia (INA), CNES 6909906, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.652.352,56 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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