Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.831, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros
referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
PE Vitória do Santo Antão USF Lidia Queiroz 2638037 1 0
PE Vitória do Santo Antão Centro de Especialidades de Saúde da Vitória 2638010 0 1
MS Sidrolândia Centro de Saúde de Sidrolândia 2370883 1 1
CE Crato Centro de Especialidades do Crato 2415372 1 1
SP São Carlos Unidade de Pronto Atendimento 2033623 1 0
SP São Carlos Centro Municipal de Especialidades 2071967 1 1
SP Itaquaquecetuba UBS Jardim do Carmo 6571638 3 0
SP Itaquaquecetuba PS Municipal Dr. Pedro da Cunha Albuquerque 2079526 0 1
Total 08 05
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