Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Município de Taubaté (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO); e
Considerando a Resolução CIB/SP nº 198, do dia 17 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Município de Taubaté (SP).
Parágrafo único. O referido Serviço nunca se efetivou desde a data de publicação de sua portaria de credenciamento - Portaria nº 3.302/GM/MS, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 2º Ficam inválidas as referências ao Município de Taubaté (SP), constantes da Portaria nº 3.302/GM/MS de 24 de dezembro de 2009, em seus Anexos I e II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.