Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.909, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Descredencia o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Município de Taubaté (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO); e

Considerando a Resolução CIB/SP nº 198, do dia 17 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do Município de Taubaté (SP).

Parágrafo único. O referido Serviço nunca se efetivou desde a data de publicação de sua portaria de credenciamento - Portaria nº 3.302/GM/MS, de 24 de dezembro de 2009.

Art. 2º Ficam inválidas as referências ao Município de Taubaté (SP), constantes da Portaria nº 3.302/GM/MS de 24 de dezembro de 2009, em seus Anexos I e II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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