Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)

"Art. 3º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será pago em dinheiro, conforme regulamento versado em edital publicado anualmente pelo Ministério da Saúde.

§ 1º O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria.

§ 2º A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria.

§ 3º A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria.

§ 4º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS)." (NR)

"Art. 4º A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta Portaria.

§ 2º Caberá à Comissão Julgadora:

I - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;

II - definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e

III - participar da cerimônia de premiação.

§ 3º A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de suas atribuições.

§ 4º A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SANTOS ROCHA PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde