Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.238, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância Sanitária aos Municípios que regularizaram as informações do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.135/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS); resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância Sanitária, da competência financeira 2º quadrimestre de 2012, aos Municípios que regularizaram as informações no SIA/SUS, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

(Alterado pela PRT nº 2661/GM/MS de 23.11.2012)

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