Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.388, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Homologa o Município de Garulhos (SP) a receber recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, por meio de aquisição de equipamentos antropométricos adequados, em polo do Programa Academia da Saúde contemplado pelo incentivo para custeio das ações de promoção da saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apoia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim; e

Considerando a Portaria nº 367/GM/MS, de 5 de março de 2012, que homologa o Município de Garulhos (SP), ao recebimento do incentivo para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam homologados o Município de Guarulhos (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a receber recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em polo do Programa Academia da Saúde por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.

§ 1º Ficam determinados que serão transferidos ao Município recurso de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada polo da Academia da Saúde contemplado para custeio de acordo com a Portaria nº 367/GM/MS, de 5 de março de 2012.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo a esta Portaria, em parcela única anual, ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto do § 1º correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.201.587.350.000 - Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIO CONTEMPLADO COM RECURSO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS ADEQUADOS, EM POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO NÚMERO DE POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE CONTEMPLADOS VALOR DO RECUSRO
SP 351880 GARULHOS 1 R$ 1.500,00
TOTAL 1 R$ 1.500,00
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