Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.501, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1º Fica habilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do Anexo a esta Portaria, e funcional programática 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme planilha 2 do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O repasse do incentivo de custeio referente ao recurso da Média e Alta Complexidade, constante na Planilha 2 do Anexo, serão objeto de Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
PR São José dos Pinhais Unidade Pré Hospitalar Rui Barbosa 6712169 1 0
PR São José dos Pinhais Unidade Pré Hospitalar Afonso Pena 6849636 1 0
PR São José dos Pinhais Hospital Municipal Attílio Talamini 0018813 0 1
MA Imperatriz Centro de Saúde Dr. Milton Lopes do Nascimento 2456214 1 1
MA Imperatriz Unidades Mista Vila Nova 2456257 1 0
SP Monte Alto UBS Dr. Roberto da Rocha Leão 404882 1 1
SP Itaquaquecetuba Programa de Visita Domiciliar 7084889 3 1
SP Bragança Paulista UBS Vila Aparecida 2688107 0 1
SP Pindamonhangaba UBS Crispim 5351448 1 0
SP Pindamonhangaba UBS Vila São Benedito 2024136 1 0
SP Campinas SAD Sudoeste 7104219 2 1
AL Marechal Deodoro Centro de Saúde Professor Estácio de Lima 2007797 1 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Lourenço Jorge 2270609 2 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Pedro II 6995462 3 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Francisco da Silva 2291266 2 1
TOTAL 20 10

Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
AC Rio Branco Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco 2653923 1 0
TOTAL 1 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde