Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.554, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 4.859.012,06 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, doze reais e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital das Clínicas Samuel Libâno de Pouso Alegre - CNES 2127989.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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