Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.793, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

Considerando a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014 que serão realizadas no Brasil;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a relevância do fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a serviços de alimentação, tendo como base os critérios de risco e a necessidade de aperfeiçoar a comunicação de riscos aos consumidores, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização da Copa do Mundo de 2014; e

Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 22 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores.

Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será destinado aos Municípios que sejam uma das cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, conforme valores definidos no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Para composição dos recursos a serem transferidos aos Municípios constantes do Anexo I desta Portaria, foi considerado o número de empresas de alojamento e alimentação, conforme Estatísticas do Cadastro Central de Empresas, ano 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentadas no anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será repassado em até cento e vinte dias a contar da data de publicação desta Portaria, mediante a apresentação de proposta de ação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

"Art. 3º O incentivo financeiro de custeio, de que trata esta Portaria, será repassado até o dia 15 de junho de 2013, mediante apresentação de proposta de ação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). (Alterado pela PRT GM/MS nº 817 de 10.05.2013)

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde do ente beneficiário deverá encaminhar à Gerência- Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GGALI/ANVISA) a proposta de ação de categorização dos serviços de alimentação a que se refere o art. 3º observando as diretrizes nacionais pactuadas em âmbito tripartite, conforme modelo constante do anexo III a esta Portaria.

§1º A proposta de ação deverá contemplar as ações a serem executadas pelos Municípios participantes, tais como atividades de sensibilização dos atores envolvidos, incluindo o setor de serviços de alimentação e capacitação dos profissionais de vigilância sanitária, dentre outras ações necessárias ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação.

§2º As diretrizes nacionais a que se refere o caput incluem, entre outros, os critérios e a metodologia de categorização, o cronograma de execução do projeto, sua duração e abrangência, e a forma de comunicação aos consumidores.

Art. 5º Caberá à GGALI/ANVISA verificar a adequação da proposta de ação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde do ente beneficiário às diretrizes nacionais pactuadas em âmbito tripartite.

Art. 6º Uma vez constatada a adequação de que trata o art. 5º, o incentivo financeiro de custeio será repassado em parcela única do Fundo Nacional de Saúde ao fundo de saúde do Município contemplado.

Art. 7º Os Municípios contemplados com o incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria deverão elaborar e encaminhar à GGALI/ANVISA relatórios de monitoramento da execução das ações previstas no plano de ação, nos meses de outubro de 2013 e abril e setembro de 2014, conforme planilha de acompanhamento constante do Anexo IV desta Portaria, sem prejuízo da inclusão das ações realizadas no Relatório de Gestão Anual (RAG).

Art. 8º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria totalizam R$ 5.195.000,00 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil reais) e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da ANVISA, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária, no montante total de R$ 1.015.003,60 (hum milhão, quinze mil, três reais e sessenta centavos); e

II - 10.304.2015.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional, no montante total de R$ 4.179.996,40 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos).

Art. 9º A ANVISA efetivará a transferência ao FNS da dotação orçamentária constante do inciso II do art. 8º.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO POR MUNICÍPIO-CAPITAL

MUNICÍPIOS-CAPITAIS E DF CÓDIGO IBGE VALOR DE REPASSE (R$)
BELO HORIZONTE 310620 500.000,00
BRASÍLIA 530010 500.000,00
CUIABÁ 510340 345.000,00
CURITIBA 410690 500.000,00
FORTALEZA 230440 345.000,00
MANAUS 130260 345.000,00
NATAL 240810 345.000,00
PORTO ALEGRE 431490 345.000,00
RECIFE 261160 345.000,00
RIO DE JANEIRO 330455 640.000,00
SALVADOR 292740 345.000,00
SÃO PAULO 355030 640.000,00
TOTAL 5.195.000,00

ANEXO II

BASE DE CÁLCULO VALOR DE REPASSE (R$) Municípios-Capitais e DF
0 a 5000 empresas de alojamento e alimentação 345.000,00 Cuiabá, Fortaleza, Manaus, Natal, PortoAlegre, Recife e Salvador.
5.001 a 10.000 empresas de alojamento e alimentação 500.000,00 Belo Horizonte, Brasília e Curitiba
Acima de 10.000 empresas dealojamento e alimentação 640.000,00 Rio de Janeiro e São Paulo

(*) Baseado nas Estatísticas do Cadastro Central de Empresas, IBGE, 2010.

ANEXO III

PROPOSTA DE AÇÃO

I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

1.1 Identificação do número e tipos de serviços de alimentação abrangidos na categorização

1.2 Objetivos

1.3 Responsáveis (Nome, Cargo, Contatos - telefônico e e-mail)

1.4 Principais Atividades (conforme diretrizes nacionais)

1.5 Resultados Esperados

II - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Atividades Meta física programada Cronograma
Início da Atividade Término da Atividade
(listar todas as atividades)

ANEXO IV

PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO

Identificação do órgão de vigilância sanitária:

Identificação do responsável pela planilha de acompanhamento:

Data de preenchimento:

ATIVIDADE RESPONSÁVEL ANDAMENTO DAEXECUÇÃO (*) OBSERVAÇÕES
Apresentar todas as atividades propostas

(*) Preencher o campo com as seguintes opções:

Ação concluída

Ação executada conforme planejamento

Ação com atraso, ação corretiva implantada

Ação com atraso

Quando a ação estiver com atraso, complementar o quadro abaixo.

ENTRAVES CONSEQUÊNCIAS SOLUÇÕES IMPLANTADAS
     
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