Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.856, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Hospital Geral Roberto Santos de Salvador (BA) como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC e estabelece recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando a Portaria n° 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Avaliação Técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - CGMAC/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde, descrito no Anexo I a esta Portaria, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC.

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, conforme anexo II a esta Portaria, destinados ao custeio dos leitos da Unidade de Cuidado Integral e Agudo ao paciente com AVC do Hospital Geral Roberto Santos de Salvador (BA) (código CNES: 0003859).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objetos do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-SOS).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Estabelecimento/ Município/UF CNES CNPJ Número de leitos
Hospital Geral Roberto Santos de Salvador/BA 0003859 13937131005372 14
Código da habilitação 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC

ANEXO II

IBGE MUNICÍPIO TOTAL GESTÃO
292740 SALVADOR 1.552.162,50 ESTADUAL
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