Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece incentivo financeiro para fortalecimento das Centrais de Regulação no âmbito do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012; e

Considerando a necessidade de qualificar a ação das Centrais de Regulação Estaduais, Regionais e Municipais para que atendam ao que foi estabelecido na Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012 e Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, e as Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade - CERAC, no que concerne a transferência de usuários entre Estados da federação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro no montante de R$ 55.746.624,86, (cinquenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos) a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão destinados à qualificação da regulação do acesso às ações e aos serviços de saúde, com foco nas centrais de regulação ambulatorial e hospitalar e nas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores estabelecidos no anexo desta Portaria aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, em parcela única, excepcionalmente, na competência dezembro de 2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721- Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Entidade Estado/Município CERAC Centrais de Regulação Valor Total
AC 1200000 SES Acre 20.000,00 332.886,54 352.886,54
AC 1200401 SMS Rio Branco 101.558,61 101.558,61
AL 2700000 SES Alagoas 20.000,00 541.645,89 561.645,89
AL 2700300 SMS Arapiraca 112.842,89 112.842,89
AL 2704302 SMS Maceió 950.701,39 950.701,39
AL 2709301 SMS União dos Palmares 101.558,61 101.558,61
AM 1300000 SES Amazonas 20.000,00 276.465,09 296.465,09
AP 1600000 SES Amapá 20.000,00 332.886,54 352.886,54
BA 2900000 SES Bahia 20.000,00 1.012.764,98 1.032.764,98
BA 2910800 SMS Feira de Santana 541.645,89 541.645,89
BA 2917508 SMS Jacobina 101.558,61 101.558,61
BA 2918001 SMS Jequié 101.558,61 101.558,61
BA 2918407 SMS Juazeiro 174.906,49 174.906,49
BA 2919207 SMS Lauro de Freitas 101.558,61 101.558,61
BA 2925303 SMS Porto Seguro 101.558,61 101.558,61
BA 2927408 SMS Salvador 693.983,80 693.983,80
BA 2933307 SMS Vitória da Conquista 112.842,89 112.842,89
CE 2300000 SES Ceará 20.000,00 2.575.639,07 2.595.639,07
CE 2304400 SMS Fortaleza 490.866,59 490.866,59
CE 2307650 SMS Maracanaú 112.842,89 112.842,89
CE 2312908 SMS Sobral 112.842,89 112.842,89
DF 5300000 SES Distrito Federal 20.000,00 693.983,80 713.983,80
ES 3200000 SES Espírito Santo 20.000,00 1.021.228,20 1.041.228,20
ES 3205309 SMS Vitória 101.558,61 101.558,61
GO 5200000 SES Goiás 20.000,00 679.878,44 699.878,44
GO 5201108 SMS Anápolis 332.886,54 332.886,54
GO 5201405 SMS Aparecida de Goiânia 428.803,00 428.803,00
GO 5208707 SMS Goiânia 592.425,20 592.425,20
GO 5218805 SMS Rio Verde 101.558,61 101.558,61
MA 2100000 SES Maranhão 20.000,00 950.701,39 970.701,39
MA 2103000 SMS Caxias 101.558,61 101.558,61
MA 2105302 SMS Imperatriz 101.558,61 101.558,61
MA 2111300 SMS São Luís 541.645,89 541.645,89
MG 3100000 SES Minas Gerais 20.000,00 4.908.665,91 4.928.665,91
MG 3101607 SMS Alfenas 101.558,61 101.558,61
MG 3105608 SMS Barbacena 101.558,61 101.558,61
MG 3106200 SMS Belo Horizonte 990.196,40 990.196,40
MG 3106705 SMS Betim 112.842,89 112.842,89
MG 3118601 SMS Contagem 428.803,00 428.803,00
MG 3122306 SMS Divinópolis 101.558,61 101.558,61
MG 3127701 SMS Governador Valadares 101.558,61 101.558,61
MG 3131307 SMS Ipatinga 101.558,61 101.558,61
MG 3136702 SMS Juiz de Fora 428.803,00 428.803,00
MG 3143302 SMS Montes Claros 101.558,61 101.558,61
MG 3147907 SMS Passos 101.558,61 101.558,61
MG 3148004 SMS Patos de Minas 101.558,61 101.558,61
MG 3151800 SMS Poços de Caldas 101.558,61 101.558,61
MG 3152501 SMS Pouso Alegre 112.842,89 112.842,89
MG 3167202 SMS Sete Lagoas 101.558,61 101.558,61
MG 3168606 SMS Teófilo Otoni 101.558,61 101.558,61
MG 3170107 SMS Uberaba 101.558,61 101.558,61
MG 3170206 SMS Uberlândia 445.729,43 445.729,43
MS 5000000 SES Mato Grosso do Sul 20.000,00 417.518,71 437.518,71
MS 5002704 SMS Campo Grande 174.906,49 174.906,49
MS 5003702 SMS Dourados 112.842,89 112.842,89
MS 5008305 SMS Três Lagoas 101.558,61 101.558,61
MT 5100000 SES Mato Grosso 20.000,00 - 20.000,00
MT 5103403 SMS Cuiabá 428.803,00 428.803,00
MT 5107602 SMS Rondonópolis 332.886,54 332.886,54
MT 5107925 SMS Sorriso 101.558,61 101.558,61
PA 1500000 SES Pará 20.000,00 2.874.672,74 2.894.672,74
PA 1500602 SMS Altamira 101.558,61 101.558,61
PA 1500800 SMS Ananindeua 332.886,54 332.886,54
PA 1501402 SMS Belém 174.906,49 174.906,49
PA 1505536 SMS Parauapebas 112.842,89 112.842,89
PA 1506807 SMS Santarém 112.842,89 112.842,89
PB 2500000 SES Paraíba 20.000,00 - 20.000,00
PB 2504009 SMS Campina Grande 112.842,89 112.842,89
PB 2507507 SMS João Pessoa 541.645,89 541.645,89
PE 2600000 SES Pernambuco 20.000,00 1.012.764,98 1.032.764,98
PE 2604106 SMS Caruaru 174.906,49 174.906,49
PE 2606002 SMS Garanhuns 112.842,89 112.842,89
PE 2607901 SMS Jaboatão dos Guararapes 112.842,89 112.842,89
PE 2608909 SMS Limoeiro 112.842,89 112.842,89
PE 2609600 SMS Olinda 101.558,61 101.558,61
PE 2610004 SMS Palmares 112.842,89 112.842,89
PE 2611101 SMS Petrolina 101.558,61 101.558,61
PE 2611606 SMS Recife 541.645,89 541.645,89
PI 2200000 SES Piauí 20.000,00 - 20.000,00
PI 2211001 SMS Teresina 174.906,49 174.906,49
PR 4100000 SES Paraná 20.000,00 3.255.517,51 3.275.517,51
PR 4106902 SMS Curitiba 490.866,59 490.866,59
PR 4113700 SMS Londrina 112.842,89 112.842,89
PR 3300000 SES Rio de Janeiro 20.000,00 950.701,39 970.701,39
RJ 3303500 SMS Nova Iguaçu 112.842,89 112.842,89
RJ 3304300 SMS Rio Bonito 332.886,54 332.886,54
RJ 3304557 SMS Rio de Janeiro 950.701,39 950.701,39
RJ 3306008 SMS Três Rios 332.886,54 332.886,54
RJ 3306305 SMS Volta Redonda 428.803,00 428.803,00
RN 2400000 SES Rio Grande do Norte 20.000,00 112.842,89 132.842,89
RN 2402006 SMS Caicó 101.558,61 101.558,61
RN 2408003 SMS Mossoró 101.558,61 101.558,61
RN 2408102 SMS Natal 428.803,00 428.803,00
RN 2409407 SMS Pau dos Ferros 101.558,61 101.558,61
RO 1100000 SES Rondônia 20.000,00 174.906,49 194.906,49
RO 1100023 SMS Ariquemes 101.558,61 101.558,61
RO 1100122 SMS Ji-Paraná 101.558,61 101.558,61
RO 1100205 SMS Porto Velho 112.842,89 112.842,89
RR 1400000 SES Roraima 20.000,00 101.558,61 121.558,61
RS 4300000 SES Rio Grande do Sul 20.000,00 950.701,39 970.701,39
RS 4305108 SMS Caxias do Sul 428.803,00 428.803,00
RS 4314902 SMS Porto Alegre 174.906,49 174.906,49
SC 4200000 SES Santa Catarina 20.000,00 950.701,39 970.701,39
SC 4202404 SMS Blumenau 112.842,89 112.842,89
SC 4205407 SMS Florianópolis 112.842,89 112.842,89
SC 4208203 SMS Itajaí 112.842,89 112.842,89
SC 4209102 SMS Joinville 112.842,89 112.842,89
SC 4216602 SMS São José 101.558,61 101.558,61
SE 2800000 SES Sergipe 20.000,00 20.000,00
SE 2800308 SMS Aracaju 112.842,89 112.842,89
SE 2802106 SMS Estância 101.558,61 101.558,61
SE 2802908 SMS Itabaiana 101.558,61 101.558,61
SP 3500000 SES São Paulo 20.000,00 5.000.000,00 5.020.000,00
SP 3502804 SMS Araçatuba 101.558,61 101.558,61
SP 3503208 SMS Araraquara 101.558,61 101.558,61
SP 3504008 SMS Assis 101.558,61 101.558,61
SP 3505708 SMS Barueri 332.886,54 332.886,54
SP 3506003 SMS Bauru 112.842,89 112.842,89
SP 3507605 SMS Bragança Paulista 101.558,61 101.558,61
SP 3509502 SMS Campinas 541.645,89 541.645,89
SP 3513801 SMS Diadema 101.558,61 101.558,61
SP 3515004 SMS Embu 101.558,61 101.558,61
SP 3518404 SMS Guaratinguetá 101.558,61 101.558,61
SP 3518701 SMS Guarujá 101.558,61 101.558,61
SP 3518800 SMS Guarulhos 541.645,89 541.645,89
SP 3522307 SMS Itapetininga 101.558,61 101.558,61
SP 3525904 SMS Jundiaí 101.558,61 101.558,61
SP 3529005 SMS Marília 101.558,61 101.558,61
SP 3529401 SMS Mauá 101.558,61 101.558,61
SP 3530706 SMS Mogi Guaçu 101.558,61 101.558,61
SP 3534401 SMS Osasco 112.842,89 112.842,89
SP 3543402 SMS Ribeirão Preto 112.842,89 112.842,89
SP 3547809 SMS Santo André 112.842,89 112.842,89
SP 3548500 SMS Santos 400.592,28 400.592,28
SP 3548708 SMS São Bernardo do Campo 112.842,89 112.842,89
SP 3548906 SMS São Carlos 101.558,61 101.558,61
SP 3549102 SMS São João da Boa Vista 101.558,61 101.558,61
SP 3549706 SMS São José do Rio Pardo 101.558,61 101.558,61
SP 3549805 SMS São José do Rio Preto 332.886,54 332.886,54
SP 3550308 SMS São Paulo 950.701,39 950.701,39
SP 3551009 SMS São Vicente 101.558,61 101.558,61
SP 3552502 SMS Suzano 101.558,61 101.558,61
SP 3552809 SMS Taboão da Serra 101.558,61 101.558,61
SP 1700000 SES Tocantins 20.000,00 857.606,00 877.606,00
TO 1721000 SMS Palmas 101.558,61 101.558,61
Total Geral 540.000,00 55.206.624,86 55.746.624,86
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