Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando a consolidação da Estratégia Saúde da Família como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em todos os entes federados demonstra a necessidade de adequação de suas normas, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2011, Seção 1, página 51, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Especificidades dos profissionais de Saúde Bucal das Equipes de Saúde da Família Os profissionais de saúde bucal que compõem as Equipes Saúde da Família podem se organizar nas seguintes modalidades:
I - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB); e
II - Cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB).
Os profissionais das modalidades I ou II podem desenvolver parte de suas atividades em Unidade Odontológica Móvel (UOM)." (NR)
Art. 2º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP), no sentido de adequar o Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) implantando as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência fevereiro de 2013.