Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e
Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências outubro de 2011 a junho de 2012, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 21 de setembro de 2012 a 30 de outubro de 2012 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.
§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de o kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.
§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.
§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos por intermédio do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).
§ 4º O Município interessado em aderir à Ata de Registro de Preços de equipamentos odontológicos do Ministério da Saúde poderá consultar orientações no sítio http : / / p o r t a l . s a u d e . g o v. b r / p o r - tal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=34457&janela=1.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência novembro de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | QUANTIDADE | VALOR DO REPASSE (R$) - TOTAL |
AC | 120050 | SENA MADUREIRA | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL AC | R$ 5.478,00 | |||
AL | 270940 | VIÇOSA | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL AL | R$ 5.478,00 | |||
AM | 130270 | MANICORÉ | 2 | R$ 10.956,00 |
TOTAL AM | R$ 10.956,00 | |||
BA | 290460 | BRUMADO | 1 | R$ 5.478,00 |
BA | 2 9 11 4 0 | GLÓRIA | 3 | R$ 16.434,00 |
BA | 2 9 11 9 0 | IAÇU | 1 | R$ 5.478,00 |
BA | 291590 | I TA N A G R A | 1 | R$ 5.478,00 |
BA | 291850 | JUSSARA | 1 | R$ 5.478,00 |
BA | 291955 | LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | 2 | R$ 10.956,00 |
BA | 292100 | MATA DE SÃO JOÃO | 2 | R$ 10.956,00 |
BA | 292280 | NOVA ITARANA | 1 | R$ 5.478,00 |
BA | 292880 | SANTO ESTÊVÃO | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL BA | R$ 71.214,00 | |||
CE | 230523 | HORIZONTE | 5 | R$ 27.390,00 |
CE | 230530 | IBIAPINA | 1 | R$ 5.478,00 |
CE | 230770 | MARANGUAPE | 1 | R$ 5.478,00 |
CE | 231330 | TA U Á | 4 | R$ 21.912,00 |
TOTAL CE | R$ 60.258,00 | |||
ES | 320150 | C O L AT I N A | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL ES | R$ 5.478,00 | |||
GO | 520013 | ACREÚNA | 1 | R$ 5.478,00 |
GO | 520640 | CRIXÁS | 3 | R$ 16.434,00 |
TOTAL GO | R$ 21.912,00 | |||
MA | 210087 | ARAGUANÃ | 1 | R$ 5.478,00 |
MA | 210547 | JENIPAPO DOS VIEIRAS | 1 | R$ 5.478,00 |
MA | 210640 | MATA ROMA | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL MA | R$ 16.434,00 | |||
MG | 3 11 2 7 0 | CAPITÃO ENÉAS | 2 | R$ 10.956,00 |
MG | 311340 | C A R AT I N G A | 3 | R$ 16.434,00 |
MG | 312200 | DIVINO | 1 | R$ 5.478,00 |
MG | 316210 | SÃO GOTARDO | 1 | R$ 5.478,00 |
MG | 316370 | SÃO LOURENÇO | 4 | R$ 21.912,00 |
MG | 316553 | SARZEDO | 4 | R$ 21.912,00 |
MG | 316770 | SOBRÁLIA | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL MG | R$ 87.648,00 | |||
MS | 500295 | CHAPADÃO DO SUL | 2 | R$ 10.956,00 |
TOTAL MS | R$ 10.956,00 | |||
PA | 150020 | ACARÁ | 1 | R$ 5.478,00 |
PA | 150810 | TUCURUÍ | 9 | R$ 49.302,00 |
TOTAL PA | R$ 54.780,00 | |||
PE | 260530 | EXU | 1 | R$ 5.478,00 |
PE | 261360 | SÃO JOSÉ DO EGITO | 2 | R$ 10.956,00 |
TOTAL PE | R$ 16.434,00 | |||
PI | 220157 | BELÉM DO PIAUÍ | 1 | R$ 5.478,00 |
PI | 220785 | PAV U S S U | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL PI | R$ 10.956,00 | |||
RJ | 330600 | TRÊS RIOS | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL RJ | R$ 5.478,00 | |||
RS | 431030 | ILÓPOLIS | 1 | R$ 5.478,00 |
RS | 431247 | MORRO REUTER | 1 | R$ 5.478,00 |
RS | 431267 | NICOLAU VERGUEIRO | 1 | R$ 5.478,00 |
RS | 431560 | RIO GRANDE | 2 | R$ 10.956,00 |
RS | 432100 | TA P E R A | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL RS | R$ 32.868,00 | |||
SC | 420140 | ARARANGUÁ | 6 | R$ 32.868,00 |
SC | 420890 | JARAGUÁ DO SUL | 3 | R$ 16.434,00 |
SC | 4 2 11 6 0 | NOVA VENEZA | 1 | R$ 5.478,00 |
SC | 421750 | SEARA | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL SC | R$ 60.258,00 | |||
SP | 3 5 0 11 0 | ALTO ALEGRE | 1 | R$ 5.478,00 |
SP | 350320 | ARARAQUARA | 5 | R$ 27.390,00 |
SP | 351370 | D E S C A LVA D O | 1 | R$ 5.478,00 |
SP | 351390 | DIVINOLÂNDIA | 1 | R$ 5.478,00 |
SP | 351710 | GLICÉRIO | 1 | R$ 5.478,00 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 2 | R$ 10.956,00 |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL SP | R$ 65.736,00 | |||
TO | 171250 | MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS | 1 | R$ 5.478,00 |
TO | 171875 | RIO SONO | 1 | R$ 5.478,00 |
TOTAL TO | R$ 10.956,00 | |||
TO TA L | 101 | R$ 553.278,00 |