Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências outubro de 2011 a junho de 2012, e que optaram por meio do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 21 de setembro de 2012 a 30 de outubro de 2012 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.

§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de o kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.

§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.

§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos por intermédio do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).

§ 4º O Município interessado em aderir à Ata de Registro de Preços de equipamentos odontológicos do Ministério da Saúde poderá consultar orientações no sítio http : / / p o r t a l . s a u d e . g o v. b r / p o r - tal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=34457&janela=1.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR DO REPASSE (R$) - TOTAL
AC 120050 SENA MADUREIRA 1 R$ 5.478,00
TOTAL AC R$ 5.478,00
AL 270940 VIÇOSA 1 R$ 5.478,00
TOTAL AL R$ 5.478,00
AM 130270 MANICORÉ 2 R$ 10.956,00
TOTAL AM R$ 10.956,00
BA 290460 BRUMADO 1 R$ 5.478,00
BA 2 9 11 4 0 GLÓRIA 3 R$ 16.434,00
BA 2 9 11 9 0 IAÇU 1 R$ 5.478,00
BA 291590 I TA N A G R A 1 R$ 5.478,00
BA 291850 JUSSARA 1 R$ 5.478,00
BA 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 2 R$ 10.956,00
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 2 R$ 10.956,00
BA 292280 NOVA ITARANA 1 R$ 5.478,00
BA 292880 SANTO ESTÊVÃO 1 R$ 5.478,00
TOTAL BA R$ 71.214,00
CE 230523 HORIZONTE 5 R$ 27.390,00
CE 230530 IBIAPINA 1 R$ 5.478,00
CE 230770 MARANGUAPE 1 R$ 5.478,00
CE 231330 TA U Á 4 R$ 21.912,00
TOTAL CE R$ 60.258,00
ES 320150 C O L AT I N A 1 R$ 5.478,00
TOTAL ES R$ 5.478,00
GO 520013 ACREÚNA 1 R$ 5.478,00
GO 520640 CRIXÁS 3 R$ 16.434,00
TOTAL GO R$ 21.912,00
MA 210087 ARAGUANÃ 1 R$ 5.478,00
MA 210547 JENIPAPO DOS VIEIRAS 1 R$ 5.478,00
MA 210640 MATA ROMA 1 R$ 5.478,00
TOTAL MA R$ 16.434,00
MG 3 11 2 7 0 CAPITÃO ENÉAS 2 R$ 10.956,00
MG 311340 C A R AT I N G A 3 R$ 16.434,00
MG 312200 DIVINO 1 R$ 5.478,00
MG 316210 SÃO GOTARDO 1 R$ 5.478,00
MG 316370 SÃO LOURENÇO 4 R$ 21.912,00
MG 316553 SARZEDO 4 R$ 21.912,00
MG 316770 SOBRÁLIA 1 R$ 5.478,00
TOTAL MG R$ 87.648,00
MS 500295 CHAPADÃO DO SUL 2 R$ 10.956,00
TOTAL MS R$ 10.956,00
PA 150020 ACARÁ 1 R$ 5.478,00
PA 150810 TUCURUÍ 9 R$ 49.302,00
TOTAL PA R$ 54.780,00
PE 260530 EXU 1 R$ 5.478,00
PE 261360 SÃO JOSÉ DO EGITO 2 R$ 10.956,00
TOTAL PE R$ 16.434,00
PI 220157 BELÉM DO PIAUÍ 1 R$ 5.478,00
PI 220785 PAV U S S U 1 R$ 5.478,00
TOTAL PI R$ 10.956,00
RJ 330600 TRÊS RIOS 1 R$ 5.478,00
TOTAL RJ R$ 5.478,00
RS 431030 ILÓPOLIS 1 R$ 5.478,00
RS 431247 MORRO REUTER 1 R$ 5.478,00
RS 431267 NICOLAU VERGUEIRO 1 R$ 5.478,00
RS 431560 RIO GRANDE 2 R$ 10.956,00
RS 432100 TA P E R A 1 R$ 5.478,00
TOTAL RS R$ 32.868,00
SC 420140 ARARANGUÁ 6 R$ 32.868,00
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 3 R$ 16.434,00
SC 4 2 11 6 0 NOVA VENEZA 1 R$ 5.478,00
SC 421750 SEARA 1 R$ 5.478,00
TOTAL SC R$ 60.258,00
SP 3 5 0 11 0 ALTO ALEGRE 1 R$ 5.478,00
SP 350320 ARARAQUARA 5 R$ 27.390,00
SP 351370 D E S C A LVA D O 1 R$ 5.478,00
SP 351390 DIVINOLÂNDIA 1 R$ 5.478,00
SP 351710 GLICÉRIO 1 R$ 5.478,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 2 R$ 10.956,00
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 1 R$ 5.478,00
TOTAL SP R$ 65.736,00
TO 171250 MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 1 R$ 5.478,00
TO 171875 RIO SONO 1 R$ 5.478,00
TOTAL TO R$ 10.956,00
TO TA L 101 R$ 553.278,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde