Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.066, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes a Unidades Odontológicas Móveis (UOM), que compõem o Bloco da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM); e

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza, no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre e criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD-RABUODM-SM - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM)

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO UOM
MG 3104502 ARINOS 01
MG 3 11 6 1 5 9 CHAPADA GAÚCHA 01
MG 3130655 INDAIABIRA 01
Total da UF: 3 03
Total Geral 3 03
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