Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos
estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Lourenço Jorge 2270609 2 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Pedro II 6995462 3 1
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Francisco da Silva 2291266 2 1
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