Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 3º do art. 13 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art.
53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo,
em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº
25000.666503/2009-10, interposto pela entidade Sociedade Brasileira
e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, inscrita no CNPJ nº
60.552.098/0001-11, contra decisão de indeferimento de pedido de
renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos no
inciso IV do art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do item 2.5.1 da
NBCT.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.