Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.052856/2010-71, interposto pela entidade Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pojuca (BA), inscrita no CNPJ sob o nº 13.805.940/0001-08, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, o inciso III do art. 18 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e a alínea d do inciso IV do art. 8º da Portaria nº 1.970, de 16 de agosto de 2011.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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