Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.053113/2010-19, interposto pela entidade Policlínica de Botafogo, com sede no Rio de Janeiro (RJ), inscrito no CNPJ sob nº 33.641.176/0001-81, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos no inciso I do art. 8o da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, o inciso IV do § 2º do art. 18 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e a alínea "a" do inciso II do art. 25 da Portaria nº 3.355, de 4 de novembro de 2010, e NBCT 10.19.2.1, NBCT 10.19.2.2 e NBCT 19.5.1.1.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.