Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3º, do Decreto 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.052717/2010-48, interposto pela entidade Irmandade da Santa Casa de Vinhedo (SP), inscrita no CNPJ sob o nº 72.909.179/0001-05, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos nos §§ 4º e 10 do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para quem sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.