Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 15 DE MARÇO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.666497/2009-09, interposto pela entidade Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto (SP), inscrita no CNPJ sob nº 59.972.307/0001-05, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos no inciso I e II do art. 4º e art. 8º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, no inciso II e IV do art. 18, inciso I do § 1º e § 5º do art. 19, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e item 10.19.3.3 da NBCT.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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