Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do
art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art.
53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo,
em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº
25000.666497/2009-09, interposto pela entidade Associação Portuguesa
de Beneficência de São José do Rio Preto (SP), inscrita no
CNPJ sob nº 59.972.307/0001-05, contra decisão de indeferimento de
pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos
no inciso I e II do art. 4º e art. 8º da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, no inciso II e IV do art. 18, inciso I do § 1º e §
5º do art. 19, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e item
10.19.3.3 da NBCT.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), deste Ministério, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.