Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do
art. 13, § 3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art.
53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta
para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo
em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº
25000.044723/2010-21, interposto pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia
de Tapiraí, com sede em Tapiraí (SP), inscrita no CNPJ sob
nº 45.476.231/0001-04, contra decisão de indeferimento de pedido de
renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
em Saúde ante o descumprimento dos requisitos previstos no § 4º
e inciso I do § 10 do art. 3º e inciso VI e parágrafo único do art. 4º
do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, c/c itens 3.6.2 e 10.19.3.3,
alínea "c", da NBC-T.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretária de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.