Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e
Considerando as informações de saúde suplementar como patrimônio a ser preservado e protegido; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das ações de melhoria da segurança da informação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), resolvem:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS possui os seguintes objetivos:
I - apoiar a implantação das ações que integram o programa de segurança da informação da ANS;
II - apoiar a implantação de ações de aprimoramento da infraestrutura tecnológica e de sistemas da ANS, previstas em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
III - apoiar a implementação do processo de desenvolvimento de "software" seguro da ANS;
IV - apoiar o levantamento dos requisitos de segurança dos sistemas de informação da ANS;
V - apoiar o aprimoramento dos processos de remessas e controle de qualidade das bases de dados objeto do ressarcimento ao SUS;
VI - apoiar o aprimoramento dos processos de atualização periódica dos dados referentes ao cartão nacional de saúde para beneficiários de planos de saúde; e
VII - apoiar a definição e a implementação dos padrões de remessas de dados da ANS para o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) referentes ao movimento de atenção à saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, obtidos pelo movimento padrão para Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), para a base nacional da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e Portal do Cidadão.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS:
I - propor normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e à otimização de processos de trabalho;
II - participar em Equipes de Planejamento de Contratações, conforme disposto na Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG);
III - participar em projetos de soluções de "software" relacionados aos objetivos do grupo de trabalho; e
IV - participar de outras atividades que se fizerem necessárias para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS será composto pelos seguintes representantes:
I - da ANS: 4 (quatro) representantes da Gerência-Geral de Informação e Sistemas (GGISS/DIDES/ DICOL/ANS); e
II - do Ministério da Saúde: 3 (três) representantes do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) em exercício no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (NEMS-RJ/SE/MS).
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades ao Coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º A ANS será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS, pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 7º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos serviços de informação da ANS terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que necessário.
Art. 9º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos serviços de informação da ANS apresentará à ANS e ao Ministério da Saúde relatório final das ações realizadas, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento de suas atividades.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.