Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 166, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.283/MEC/MS, de 27 de outubro de 2010, resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares a seguir relacionadas:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
AM Manaus Hospital Universitário Francisca Mendes 02.806.229/0001-43 2018403
DF Brasília Hospital Materno Infantil de Brasília HMIB 00.054.015/0005-66 0010537
MG Uberlândia Hospital de Clínicas - Universidade Federal de Uberlândia 25.763.673/0001-24 2146355
RS Passo Fundo Hospital da Cidade de Passo Fundo 92.030.543/0001-70 2246929
SP São Paulo INCOR - Fundação Zerbini - Faculdadede Medicina de São Paulo 50.644.053/0001-13 2071568

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

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