Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.283/MEC/MS, de 27 de outubro de 2010, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares a seguir relacionadas:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
AM | Manaus | Hospital Universitário Francisca Mendes | 02.806.229/0001-43 | 2018403 |
DF | Brasília | Hospital Materno Infantil de Brasília HMIB | 00.054.015/0005-66 | 0010537 |
MG | Uberlândia | Hospital de Clínicas - Universidade Federal de Uberlândia | 25.763.673/0001-24 | 2146355 |
RS | Passo Fundo | Hospital da Cidade de Passo Fundo | 92.030.543/0001-70 | 2246929 |
SP | São Paulo | INCOR - Fundação Zerbini - Faculdadede Medicina de São Paulo | 50.644.053/0001-13 | 2071568 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.