Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivos à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º O § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 ....................................................................................
§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.457,49 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)
Art. 2º As despesas previstas nesta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0001 - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º As disposições previstas nesta Portaria têm vigência retroativa aos pagamentos de bolsa-formação efetuados desde o início do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.