Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce parágrafo único ao art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.891/MS/MEC, de 27 de novembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implantação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º O art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.891/MS/MEC, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º ..............................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" ao pagamento das ajudas de custo de que tratam os §§ 4º e 7º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.