Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.323, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação como Hospital de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais nº 1.704/MEC/MS, de 17 de agosto de 2004, nº 450/MEC/MS, de 23 de março de 2005, nº 115/MEC/MS, de 18 de janeiro de 2006, nº 930/MEC/MS, de 7 de maio de 2009, nº 2.997/MEC/MS, de 27 de novembro de 2009, nº 905/MEC/MS, de 20 de abril de 2010, nº 2.301/MEC/MS, de 13 de agosto de 2010, nº 322/MEC/MS, de 1º de março de 2011, nº 939/MEC/MS, de 28 de abril de 2011, nº 1.120/MEC/MS, de 1º de maio de 2011, nº 1.166/MEC/MS, de 19 de maio de 2011, nº 1.345/MEC/MS, de 9 de junho de 2011, nº 1.013/MEC/MS, de 23 de maio de 2012, nº 1.143/MEC/MS, de 31 de maio de 2012, nº 1.543/MEC/MS, de 17 de julho de 2012, nº 1.870/MEC/MS, de 30 de agosto 2012, nº 1.892/MEC/MS, de 5 de setembro de 2012 e nº 166 MEC/MS, de 5 de fevereiro de 2013, relacionadas aos Hospitais de que trata esta Portaria, resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares relacionadas no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Ministro de Estado da Educação Interino

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde