Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação como Hospital de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais nº 1.704/MEC/MS, de 17 de agosto de 2004, nº 450/MEC/MS, de 23 de março de 2005, nº 115/MEC/MS, de 18 de janeiro de 2006, nº 930/MEC/MS, de 7 de maio de 2009, nº 2.997/MEC/MS, de 27 de novembro de 2009, nº 905/MEC/MS, de 20 de abril de 2010, nº 2.301/MEC/MS, de 13 de agosto de 2010, nº 322/MEC/MS, de 1º de março de 2011, nº 939/MEC/MS, de 28 de abril de 2011, nº 1.120/MEC/MS, de 1º de maio de 2011, nº 1.166/MEC/MS, de 19 de maio de 2011, nº 1.345/MEC/MS, de 9 de junho de 2011, nº 1.013/MEC/MS, de 23 de maio de 2012, nº 1.143/MEC/MS, de 31 de maio de 2012, nº 1.543/MEC/MS, de 17 de julho de 2012, nº 1.870/MEC/MS, de 30 de agosto 2012, nº 1.892/MEC/MS, de 5 de setembro de 2012 e nº 166 MEC/MS, de 5 de fevereiro de 2013, relacionadas aos Hospitais de que trata esta Portaria, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares relacionadas no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.