Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2012(*)

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos complementares a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ribeirão das Neves (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.904/GM/MS, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ribeirão das Neves (MG);

Considerando a Portaria nº 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.538, da Coordenação- Geral de Urgência e Emergência, de 16 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e ficam estabelecidos recursos complementares, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município Ribeirão das Neves (MG), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves (MG).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA Porte III Valor do Repasse Anual
Ribeirão das Neves (MG) 01 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

(*) Republicada por ter saído no DOU no- 7, de 10-1-2012, Seção 1, página 24, com incorreções no original.

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