Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira novembro de 2012, a transferência do incentivo financeiro referenteàs Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal do Município de Miracema (RJ).
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte de profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.