Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Brejinho de Nazaré, Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro - Piso da Atenção Básica para a Saúde da Família - Parte Variável, apontadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins (SES/TO), resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira outubro de 2012, a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Brejinho de Nazaré (TO).
Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e em 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal, em razão do descumprimento de carga horária pelos profissionais médicos e dentistas vinculados à Estratégia Saúde da Família (ESF).
Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.