Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo Faria (SP), Planalto (SP), Monte Aprazível (SP), Cedral (SP), Ibirá (SP), Mendonça (SP), Mirassol (SP), José Bonifácio (SP) e Tanabi (SP), a Central de Regulação Médica das Urgências de São José do Rio Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº. 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita Unidade de Suporte Básico no Município de São José do Rio Preto (SP);
Considerando a Portaria nº. 987/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto/SP, Unidades de Suporte Básico e Avançado dos municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo Faria (SP), Planalto (SP), Monte Aprazível (SP), Cedral (SP), Ibirá (SP), Mendonça (SP), Mirassol (SP), José Bonifácio (SP) e Tanabi (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art.1º Ficam Qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo Faria (SP), Planalto (SP), Monte Aprazível (SP), Cedral (SP), Ibirá (SP), Mendonça (SP), Mirassol (SP), José Bonifácio (SP) e Tanabi (SP), a Central Regional de São José do Rio Preto (SP), conforme detalhado a seguir:
Município para Repasse | Central | Valor atual | Valor Qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
São José do Rio Preto (SP) | 1 | R$ 64.000,00 | R$ 106.880,00 | R$ 1.282.560 |
TOTAL | R$ 1.282.560 |
Município para Repasse | USB | USA | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
São José do Rio Preto | 8 | R$ 100.000,00 | R$ 167.000,00 | R$2.004.000,00 | |
São José do Rio Preto | 2 | R$ 55.000,00 | R$ 91.850,00 | R$ 1.102.200,00 | |
Paulo Faria | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Planalto | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Monte Aprazível | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Cedral | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Ibirá | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Mendonça | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Mirassol | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
José Bonifácio | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Tanabi | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde São José do Rio Preto (SP), Paulo Faria (SP), Planalto (SP), Monte Aprazível (SP), Cedral (SP), Ibirá (SP), Mendonça (SP), Mirassol (SP), José Bonifácio (SP) e Tanabi (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.