Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Rio Claro (SP), Santa Gertrudes (SP), Ipeúna (SP), Itirapina (SP) e Corumbataí (SP), a Central de Regulação Médica das Urgências de Rio Claro (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.547/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação Médica das Urgências de Rio Claro (SP) e Unidades de Suporte Básico e Avançado nos Municípios de Rio Claro (SP), Santa Gertrudes (SP), Ipeúna (SP), Itirapina (SP) e Corumbataí (SP) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Rio Claro (SP), Santa Gertrudes (SP), Ipeúna (SP), Itirapina (SP) e Corumbataí (SP), a Central Regional de Rio Claro (SP), conforme detalhado a seguir:
Município para repasse | Central | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
Rio Claro (SP) | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 50.100.00 | R$ 601.200,00 |
TOTAL | R$ 601.200,00 |
Município para Repasse | USB | USA | Valor Atual | Valor Qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
Rio Claro (SP) | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 66.800,00 | R$ 801.600,00 |
Santa Gertrudes (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Ipeúna (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Itirapina (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Corumbataí (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
TOTAL | R$ 1.803.600,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Rio Claro (SP), Santa Gertrudes (SP), Ipeúna (SP), Itirapina (SP) e Corumbataí (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.