Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 88, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Credencia municípios a receberem incentivos referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM), que compõe o Bloco da Atenção Básica.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM); e

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD-RAB-UODM-SM - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO UOM
GO 5214903 NOVA ROMA 01
Total da UF: 1 01
MG 3140852 MATIAS CARDOSO 01
MG 3171030 VERDELÂNDIA 01
Total da UF: 2 02
MT 5102694 CANABRAVA DO NORTE 01
Total da UF: 1 01
PE 2601805 BETÂNIA 01
Total da UF: 1 01
Total Geral 5 05
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