Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a receberem incentivos referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM), que compõe o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM); e
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD-RAB-UODM-SM - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | UOM |
GO | 5214903 | NOVA ROMA | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
MG | 3140852 | MATIAS CARDOSO | 01 |
MG | 3171030 | VERDELÂNDIA | 01 |
Total da UF: | 2 | 02 | |
MT | 5102694 | CANABRAVA DO NORTE | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
PE | 2601805 | BETÂNIA | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
Total Geral | 5 | 05 |