Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Florianópolis do Estado de Santa Catarina, e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Florianópolis (SC), e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Florianópolis (SC), conforme especificado a seguir:
Fundo para Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional Florianópolis (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 COM SEDE EM FLORIANOPOLIS (SC).
MUNICIPIO | POPULAÇÃO (IBGE 2010) |
Águas Mornas | 5.548 |
Alfredo Wagner | 9.410 |
Angelina | 5.250 |
Anitápolis | 3.214 |
Antônio Carlos | 7.458 |
Biguaçu | 58.206 |
Canelinha | 10.603 |
Florianópolis | 421.240 |
Garopaba | 18.138 |
Governador Celso Ramos | 12.999 |
Leoberto Leal | 3.365 |
Nova Trento | 12.190 |
Palhoça | 137.334 |
Paulo Lopes | 6.692 |
Rancho Queimado | 2.748 |
Santo Amaro da Imperatriz | 19.823 |
São Bonifácio | 3.008 |
São João Batista | 26.260 |
São José | 209.804 |
São Pedro de Alcântara | 4.704 |
Tijucas | 30.960 |
Total: (IBGE 2010) | 1.008.954 |