Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Nordeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Joinville (SC), e autoriza a transferência de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 10 de janeiro de 2006, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Nordeste com sede em Joinville (SC), e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Nordeste, localizada no Município de Joinville(SC), conforme especificado a seguir:
Fundo para Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional Norte Nordeste (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2012.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 COM SEDE EM JOINVILLE (SC).
MUNICIPIO | POPULAÇÃO (IBGE 2010) |
Araquari | 24.810 |
Balneário Barra do Sul | 8.430 |
Barra Velha | 22.386 |
Bela Vista do Toldo | 6.004 |
Campo Alegre | 11.748 |
Canoinhas | 52.765 |
Corupá | 13.852 |
Garuva | 14.761 |
Guaramirim | 35.172 |
Irineópolis | 10.448 |
Itaiópolis | 20.301 |
Itapoá | 14.763 |
Jaraguá do Sul | 143.123 |
Joinville | 515.288 |
Mafra | 52.912 |
Major Vieira | 7.479 |
Massaranduba | 14.674 |
Matos Costa | 2.839 |
Monte Castelo | 8.346 |
Papanduva | 17.928 |
Porto União | 33.493 |
Rio Negrinho | 39.846 |
São Bento do Sul | 74.801 |
São Francisco do Sul | 42.520 |
São João do Itaperiú | 3.435 |
Schroeder | 15.316 |
Três Barras | 18.129 |
Total: | 1.225.569 |