Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 93, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Nordeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Joinville (SC), e autoriza a transferência de custeio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 10 de janeiro de 2006, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Nordeste com sede em Joinville (SC), e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Norte Nordeste, localizada no Município de Joinville(SC), conforme especificado a seguir:

Fundo para Repasse Central de Regulação Valor Mensal Pago Atualmente Novo Valor Mensal do Repasse Novo Valor Anual Fundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina 01 R$ 19.000,00 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional Norte Nordeste (SC).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 COM SEDE EM JOINVILLE (SC).

MUNICIPIO POPULAÇÃO (IBGE 2010)
Araquari 24.810
Balneário Barra do Sul 8.430
Barra Velha 22.386
Bela Vista do Toldo 6.004
Campo Alegre 11.748
Canoinhas 52.765
Corupá 13.852
Garuva 14.761
Guaramirim 35.172
Irineópolis 10.448
Itaiópolis 20.301
Itapoá 14.763
Jaraguá do Sul 143.123
Joinville 515.288
Mafra 52.912
Major Vieira 7.479
Massaranduba 14.674
Matos Costa 2.839
Monte Castelo 8.346
Papanduva 17.928
Porto União 33.493
Rio Negrinho 39.846
São Bento do Sul 74.801
São Francisco do Sul 42.520
São João do Itaperiú 3.435
Schroeder 15.316
Três Barras 18.129
Total: 1.225.569
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