Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Meio Oeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Joaçaba (SC), e autoriza a transferência de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1977/GM/MS, de 28 de agosto de 2006, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Meio Oeste com sede em Joaçaba (SC); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Meio Oeste do Município de Joaçaba (SC), conforme especificado a seguir:
Fundo para Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Fica estabelecido no Anexo a esta Portaria os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional Meio Oeste (SC).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL MEIO OESTE COM SEDE EM JOAÇABA (SC)
Municípios | População (IBGE 2010) |
Abdon Batista | 2.653 |
Água Doce | 6.961 |
Alto Bela Vista | 2.005 |
Arabutã | 4.193 |
Arroio Trinta | 3.502 |
Brunópolis | 2.850 |
Caçador | 70.762 |
Calmon | 3.387 |
Campos Novos | 32.824 |
Capinzal | 20.769 |
Catanduvas | 9.555 |
Celso Ramos | 2.771 |
Concórdia | 68.621 |
Curitibanos | 37.748 |
Erval Velho | 4.352 |
Fraiburgo | 34.553 |
Frei Rogério | 2.474 |
Herval d'Oeste | 21.239 |
Ibiam | 1.945 |
Ibicaré | 3.373 |
Iomerê | 2.739 |
Ipira | 4.752 |
Ipumirim | 7.220 |
Irani | 9.531 |
Itá | 6.426 |
Jaborá | 4.041 |
Joaçaba | 27.020 |
Lacerdópolis | 2.199 |
Lebon Régis | 11.838 |
Lindóia do Sul | 4.642 |
Luzerna | 5.600 |
Macieira | 1.826 |
Monte Carlo | 9.312 |
Ouro | 7.372 |
Peritiba | 2.988 |
Pinheiro Preto | 3.147 |
Piratuba | 4.786 |
Ponte Alta do Norte | 3.303 |
Presidente Castello Branco | 1.725 |
Rio das Antas | 6.143 |
Salto Veloso | 4.301 |
Santa Cecília | 15.757 |
São Cristovão do Sul | 5.012 |
Seara | 16.936 |
Tangará | 8.674 |
Timbó Grande | 7.167 |
Treze Tílias | 6.341 |
Vargem | 2.808 |
Vargem Bonita | 4.793 |
Videira | 47.188 |
Xavantina | 4.142 |
Zortéa | 2.991 |
Total: | 589.257 |