Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 95, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Meio Oeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Joaçaba (SC), e autoriza a transferência de custeio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1977/GM/MS, de 28 de agosto de 2006, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Meio Oeste com sede em Joaçaba (SC); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Meio Oeste do Município de Joaçaba (SC), conforme especificado a seguir:

Fundo para Repasse Central de Regulação Valor Mensal Pago Atualmente Novo Valor Mensal do Repasse Novo Valor Anual Fundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina 01 R$ 19.000,00 R$ 49.000,00 R$ 588.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Fica estabelecido no Anexo a esta Portaria os Municípios que comporão o território de abrangência da Central Regional Meio Oeste (SC).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL MEIO OESTE COM SEDE EM JOAÇABA (SC)

Municípios População (IBGE 2010)
Abdon Batista 2.653
Água Doce 6.961
Alto Bela Vista 2.005
Arabutã 4.193
Arroio Trinta 3.502
Brunópolis 2.850
Caçador 70.762
Calmon 3.387
Campos Novos 32.824
Capinzal 20.769
Catanduvas 9.555
Celso Ramos 2.771
Concórdia 68.621
Curitibanos 37.748
Erval Velho 4.352
Fraiburgo 34.553
Frei Rogério 2.474
Herval d'Oeste 21.239
Ibiam 1.945
Ibicaré 3.373
Iomerê 2.739
Ipira 4.752
Ipumirim 7.220
Irani 9.531
Itá 6.426
Jaborá 4.041
Joaçaba 27.020
Lacerdópolis 2.199
Lebon Régis 11.838
Lindóia do Sul 4.642
Luzerna 5.600
Macieira 1.826
Monte Carlo 9.312
Ouro 7.372
Peritiba 2.988
Pinheiro Preto 3.147
Piratuba 4.786
Ponte Alta do Norte 3.303
Presidente Castello Branco 1.725
Rio das Antas 6.143
Salto Veloso 4.301
Santa Cecília 15.757
São Cristovão do Sul 5.012
Seara 16.936
Tangará 8.674
Timbó Grande 7.167
Treze Tílias 6.341
Vargem 2.808
Vargem Bonita 4.793
Videira 47.188
Xavantina 4.142
Zortéa 2.991
Total: 589.257
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde