Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM);
Considerando a Portaria nº 2.929/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 1º quadrimestre de 2013, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de janeiro de 2013, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICIPIO |
AM | 130008 | Anamã |
BA | 291270 | Ibirapitanga |
BA | 291540 | Itaju do Colônia |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
GO | 520549 | Cidade Ocidental |
GO | 521015 | Ipiranga de Goiás |
GO | 521100 | Itapirapuã |
GO | 521830 | Posse |
GO | 521860 | Rialma |
GO | 522028 | São Patrício |
MA | 210095 | Arame |
MA | 210210 | Brejo |
MA | 210350 | Colinas |
MA | 210825 | Pedro do Rosário |
MG | 310310 | Antonio Prado de Minas |
MG | 312890 | Guimarânia |
MG | 316600 | Senhora de Oliveira |
MT | 510269 | Canabrava do Norte |
MT | 510450 | Indiavaí |
MT | 510757 | Rondolândia |
MT | 510724 | Santa Carmem |
MT | 510777 | Santa Terezinha |
MT | 510550 | Vila Bela da Santíssima Trindade |
MT | 510860 | Vila Rica |
PA | 150506 | Novo Repartimento |
PB | 250410 | Carrapateira |
PI | 220030 | Alto Longa |
PI | 220157 | Belém do Piauí |
PI | 220595 | Marcolândia |
PI | 220660 | Monte Alegre do Piauí |
PI | 220900 | Rio Grande do Piauí |
PI | 220980 | São Gonçalo do Piauí |
PI | 221000 | São João do Piauí |
PI | 221062 | Sebastião Barros |
RJ | 330210 | Itaocara |
RN | 240100 | Apodi |
RN | 241090 | Riachuelo |
SC | 421690 | São Lourenço do Oeste |
TO | 170305 | Bandeirantes do Tocantins |