Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 112, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Qualifica 11 Unidades de Suporte Básico e 3 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Santo André (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Santo André (SP), 9 Unidades de Suporte Básico e 2 Unidades de Suporte Avançado no Município de Santo André (SP);

Considerando que os documentos enviados para habilitação do serviço SAMU 192 de Santo André (SP) como Regional estão de acordo com o art. 27, inciso I, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando que os documentos enviados para habilitação das 2 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado do SAMU 192 de São Caetano do Sul (SP), estão de acordo com o art. 27, inciso II, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 11 Unidades de Suporte Básico e 3 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP) e fica qualificada a Central Regional de Santo André (SP), conforme detalhado a seguir:

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:

Município para repasse Central Valor atual Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado anual fundo a fundo
Santo André/SP 01 R$ 64.000,00 R$ 106.880,00 R$ 1.282.560
TOTAL R$ 1.282.560

UNIDADES MÓVEIS:

Município para repasse USB USA Valor atual Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado anual fundo a fundo
Santo André (SP) 09 R$ 112.500,00 R$ 187.875,00 R$2.254.500,00
02 R$ 55.000,00 R$ 91.850,00 R$ 102.200,00
São Caetano do Sul (SP) 02 R$ 25.000,00 R$ 41.750,00 R$ 501.000,00
01 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde