Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 11 Unidades de Suporte Básico e 3 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Santo André (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Santo André (SP), 9 Unidades de Suporte Básico e 2 Unidades de Suporte Avançado no Município de Santo André (SP);
Considerando que os documentos enviados para habilitação do serviço SAMU 192 de Santo André (SP) como Regional estão de acordo com o art. 27, inciso I, da Portaria 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando que os documentos enviados para habilitação das 2 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado do SAMU 192 de São Caetano do Sul (SP), estão de acordo com o art. 27, inciso II, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas 11 Unidades de Suporte Básico e 3 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP) e fica qualificada a Central Regional de Santo André (SP), conforme detalhado a seguir:
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:
Município para repasse | Central | Valor atual | Valor qualificado mensal | Valor do repasse qualificado anual fundo a fundo |
Santo André/SP | 01 | R$ 64.000,00 | R$ 106.880,00 | R$ 1.282.560 |
TOTAL | R$ 1.282.560 |
UNIDADES MÓVEIS:
Município para repasse | USB | USA | Valor atual | Valor qualificado mensal | Valor do repasse qualificado anual fundo a fundo |
Santo André (SP) | 09 | R$ 112.500,00 | R$ 187.875,00 | R$2.254.500,00 | |
02 | R$ 55.000,00 | R$ 91.850,00 | R$ 102.200,00 | ||
São Caetano do Sul (SP) | 02 | R$ 25.000,00 | R$ 41.750,00 | R$ 501.000,00 | |
01 | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Santo André (SP) e São Caetano do Sul (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.