Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade da ampliação e qualificação dos leitos de retaguarda clínica e Unidade Terapia Intensiva da Santa Casa de Belo Horizonte, dentro das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando o Ofício GSMSA-SEC nº 147/2012, de 4 de abril de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, que trata do Projeto 1.000 Leitos SUS/Rede 100% SUS-BH na Santa Casa de Belo Horizonte; e
Considerando a Resolução nº 1.021, de 20 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte (Código 310620).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-SOS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.