Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 147, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de Minas Gerais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 63/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, que habilita no Estado de Minas Gerais, o Hospital Vale do Jequitinhonha, CNES 2139073, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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