Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Estadual de Mato Grosso do Sul (MS), Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Corumbá (MS), Aquidauana (MS) e Coxim (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 a Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Estadual de Mato Grosso do Sul (MS), Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Corumbá (MS), Aquidauana (MS) e Coxim (MS), conforme especificado a seguir:
Local para repasse | USB | USA | Central | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
Secretaria Estadual de Mato Grosso do Sul | 01 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 | ||||
Corumbá | 01 | 93W245G34A2050953 | HQH 5125 | R$12.500,00 | R$150.000,00 | ||
01 | 93W245G34A2050945 | HQH 5126 | R$12.500,00 | R$150.000,00 | |||
01 | 93W245G34B2055607 | HQH 5144 | R$27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
Aquidauana | 01 | 93W245G34A2050985 | HSH 5793 | R$12.500,00 | R$150.000,00 | ||
Coxim | 01 | 93W245G34A2050978 | HSH 5789 | R$12.500,00 | R$150.000,00 | ||
Total R$ 1.290.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (MS).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (MS), COM UM TOTAL DE 220.767 HABITANTES.
MUNICÍPIOS | POPULAÇÃO |
Anastácio | 23.047 |
Aquidauana | 46.515 |
Corumbá | 99.467 |
Coxim | 32.933 |
Ladário | 18.805 |
TOTAL 220.767 |