Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 197, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Paulo (SP), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências Regional de São Paulo (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 677/GM/MS, de 6 de maio de 2005, que altera o valor do incentivo financeiro destinado ao custeio de 107 (cento e sete) USB, 7 (sete) USA e Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Paulo (SP), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal;

Considerando a Portaria nº 3.938/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que habilita 8 (oito) USA no Município de São Paulo (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 107 (cento e sete) Unidades de Suporte Básico (USB) e 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São Paulo (SP), e fica qualificada a Central de Regulação Médica das Urgências Regional de São Paulo (SP), conforme detalhado a seguir:

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:

Município para repasse Central Valor atual Valor qualificado mensal Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo
São Paulo/SP 1 R$ 244.000,00 R$ 407.480,00 R$ 4.889.760,00
TOTAL R$ 4.889.760,00

UNIDADES MÓVEIS:

Município para Repasse USB USA Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
São Paulo/SP 107 R$ 1.337.500,00 R$ 2.233.625,00 R$ 26.803.500,00
15 R$ 412.500,00 R$ 688.875,00 R$ 8.266.500,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de São Paulo (SP), conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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