Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 199, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Itamaracá, Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro - Piso da Atenção Básica para a Saúde da Família - Parte Variável, apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Itamaracá, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A suspensão ora formalizada dar-se-á em 8 (oito) Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira janeiro de 2013, em razão do descumprimento de carga horária pelos profissionais médicos e da existência de equipes incompletas.

Parágrafo único. A medida de suspensão permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades detectadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde