Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte § 4º do art. 2º:
"Art. 2º:...............................................................
..............................................................................
§ 4º Fica a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAS/SAS/MS) autorizada, a seu critério, a compartilhar entre os Estados, desde que por eles autorizados, cotas da quantidade de procedimentos necessários para a integridade do processo de doação e transplante, considerando-se especialmente os Estados que não possuem laboratório de Antígenos Leucocitários Humanos (HLA) e/ou capacidade de processamento parcial ou total dos referidos procedimentos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.