Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 201, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Torna sem efeito a Portaria nº 3.139/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 3.139/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 229, em razão ter sido publicada em duplicidade.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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