Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.139/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 3.139/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 229, em razão ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.