Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 3.138/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria n° 3.162/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a Portaria n° 3.138/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 228, em razão ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.