Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 202, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Torna sem efeito a Portaria nº 3.138/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria n° 3.162/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica tornada sem efeito a Portaria n° 3.138/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 228, em razão ter sido publicada em duplicidade.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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